A autora era mulher estado civil viúva e mãe de seus filhos legítimos, o alferes Pompélio Manoel Paulo do Amaral, o segundo tenente Luiz Felippe D. Do Amarale do segundo tenente alferes João Guilherme do Amaral, todos com falecimento ab intestado Afirmou a legalidade do acúmulo de montépio militar, ilegitimidade esta alegada para lhe negar as contribuições dos dois primeiros filhos. Tal ilegalidade só procederia em caso de montépio dos funcionários públicos civis. Pediu as pensões de montépio com os retroativos, além de juros e custas. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação. A ação foi julgada improcedente. A Autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento à apelação.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PENSÃO DE MONTÉPIO
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17048
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal