DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; RECALCULO DE VENCIMENTOS

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              39684 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, servidores públicos do Ministério da Fazenda ---- MF, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério supracitado, por pagar-lhes seus vencimentos com o valor calculado de forma errada. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Salomão, Juiz substituto da 1ª Vara de fazenda Pública denegou o mandado de segurança impetrado. A divisão sofreu agravo no TFR mas, no entanto, não teve prosseguimento devido a desistência do impetrante de levar adiante o processo

              Diretor do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda ---- MF (Réu). e outros (Réu)