O primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente em Copacabana, Rio de Janeiro. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960 foi classificado no serviço como técnico científico, grupo ocupacional atuária e contabilidade, contador da Comissão da Marinha Mercante. Pediu o reconhecimento de seu direito ao tempo integral de serviço, o que o réu vinha negando. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. Os ministros do TFR deram provimento in totum. O STF não cumpriu o prazo de cinco anos para o preparo do recurso, havendo a deserção.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores profissão escrivão de polícia, com o apoio na Contituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951,impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública. Os impetrantes possuíam direitoà inclusão na classe 1 da carreira de Comissário de Polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, conforme a Lei nº 1639 de 14/07/1952. Contudo, o referido Diretor, negou-lhe os benefícios que lhes eram de direito. Assim, os suplicantes requereram o seu benefício,bem como as apostilas em seus títulos. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o mandado nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao TRF, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Houve recurso ao STF, onde negaram provimento ao recurso
UntitledOs impetrantes e litisonconsortes, com base na Lei nº 3780 de 12/07/1060 impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de recorrer a gratificação por tempo integral, que entraram na eépoca na entrada da referida lei. O juiz da 1ª Vara, Jjosé Edvaldo Tavares denegou a segurança.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs supplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Fezendo por tratar os autors com desigualdade perante outros funcionários. Os impetrantes foram preteridos de serem promovidos ao cargo de auxiliar administrativo, promoçaõ da qual tinham direito. Portanto, os suplicantes continuaram com a função de escrevente-datilógrafo. Processo inconcluso
UntitledOs suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes são médicos do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado-IPASE e amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do IPASE por não pagar-lhes o vencimento-base, os acréscimos , reajustes e gratificações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
UntitledFuncionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento
UntitledCarlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nª 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedidª O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
UntitledOs autores, fundamentados na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os autores, Tenentes-Coronéis, Professores do Colégio Militar, desejavam ser reformados com base na Lei n° 3906 de 1961 e Lei n° 1156 de 1950. Contudo, tiveram seus pedidos negados pelo réu. Pediram a concessão de sua reforma na forma pedida. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas e nos honorários advocatícios. Após agravo em petição em mandado de segurança negou-se provimentª
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n° 18443 movida pelos ora agravados em decorrência do indeferimento do pedido de Recurso extraordinário; O conteúdo da Apelação cível n° 18443 versa sobre o requerimento do agravado para ser nomeado sargento, após ter participado em combates contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo; Discute-se a possibilidade de um militar exilado receber vantagens, juntamente com os proventos de reforma; I: 27/04/1966; O agravo foi arquivado de acordo com a Súmula 400, 274 e 322; Aliomar Balleiro (Ministro) ; Maria Rita (Juiz); F:22/05/1968
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