Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que a suplicada estimou ilegalmente a cobrança visto que o preço estava fixado, fato que era provado segundo a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 20. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
Imobiliária Casanova LTDA (autor). H. C. Cordeiro Guerra & Companhia LTDA (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores funcionários públicos federais, integrantes do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram que fosse assegurado o direito de continuarem a auferir participação percentual sobre a arrecadção das rendas públicas, de acordo com a Lei n º 3756 de 20/04/1960. Estes alegaram que tiveram suprido o pagamento dessa vantagem pois foram emponados em 22/03/1962, em obediência a lei nº 4069 de 11/06/1962. Porém, afirmaram que tal ato era inconstitucional princípio da isonomia. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (autor)O autor tinha nacionalidade belga, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Praça Mauá, 7. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel da marca Citroen. O primeiro réu estaria cobrando o Imposto de Consumo, porém tal exigência seria ilegal, pois o veículo em questão era de uso pessoal do suplicante. Assim, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo pelo provimento em parte do recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionários do Banco do Brasil S.A amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o artigo 141 , parágrafo 24 e 34, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara contra cobrança ilegal do imposto de empréstimo compulsório. Tal cobrança necessita de notificação prévia e é consensual, não consistindo em tributo obrigatório. Os impetrantes agem em defesa de seus vencimentos, que teriam valor descontado para o pagamento do empréstimo supracitado. O juiz negou a segurança impetrada
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus, que não efetivaram o pagamento das gratificações, conforme a Lei n° 4070 de 1972. Processo inconcluso.
Presidência do Conselho da Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor, estado civil solteiro, nacionalidade libanesa, profissão diplomata, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu. O autor alegou que importou, para uso pessoal, um automóvel, Chevrolet, sendo pago todos os tributos devidos. Contudo, o impetrado cobrou-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre tal transação, o que o suplicante considerava indevido. O juiz concedeu a segurança requerida. Após agravo em petição em mandado de segurança foi negado provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, de acordo com a lei n° 1533, de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra os Srs inspetores da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. O autor importou qualquer outro derivado halogenado de hidrocarboneto acíclico, pagando a tarifa aduaneira no percentual de 10
Dow Química do Brasil Ltda.(autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e superintendência da administração do porto do RJ.(réu)O impetrante, ao transferir sua residência pra o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Corvet. O suplicante, no entanto, tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos. Em conseqüência, a Superintendência da Administração do Porto cobrara pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado. Assim, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que o automóvel fosse desembaraçado sem o pagamento do referido impostoHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim, houve recurso ao STF, que foi provido em parte
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)As impetrantes, empresas de transporte aéreo, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de Imposto de Renda na fonte e de empréstimo compulsório, sobre juros remetidos e juros vencidos, referentes a contrato de abertura de crédito celebrado pelos impetrantes em Nova Iorque Estados Unidos com The Case Manhattan Bank, com aval do Banco do Brasil. O juiz Jônatas de Matos Milhomens 4º Vara Federal Pública julgou o pedido procedente, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. Após agravo sob relatoria do Ministro Cândido Lobo deu-se provimento ao recurso. Após recurso ordinário, o STF acorda em dar provimento ao recurso.
S.A Empresa de Viação Aérea Rio Grandense (autor). Real S.A Transportes Aéreos (autor). Empresa de Transportes Aerovias Brasília S.A (autor). Nacional Transportes Aéreos S.A (autor). Empresa de Transportes Aéreos Norte do Brasil S.A. (autor). União Federal (réu)O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança impetrada. Não consta a decisão do TFR.
Diretor do Departamento Administrativo do Serviço Público (réu)