O autor alegou que na senteça obtida em 25/04/1963 foi deferido o mandado de segurança contra o autoridade impretada sem que até aquele momento algo fosse cumprido. Pediu o cumprimento da decisão judicial. O juiz Sergio Mariano deferiu o pedido de suspensão da medida liminar.
Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, litisconsortes no mandado de segurança, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde. Processo inconcluso.
Diretoria do Departamento Nacional de Endemias Rurais (réu)Os dois primeiros suplicantes eram os peticionários originais, Eram de Nacionalidade Brasileira, funcionários públicos autarquicos, residentes na cidade de Niterói, estado do RJ, Eram bacharéis em Direito, e quando foram da transferência do orgão e autarquia foram classificados no cargo de oficial de administração, Pediram retificação de enquadramentos, com classificação como Procurador de Autarquia;Juiz Wellington Moreira Pimentel , nega a Segurança, com custa pelos impetrantes, A parte vencida agravou, mas o Tribunal Federal de Recurso, negou provimento ao Recurso
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis(Réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médicos e professores da Escola de Enfermagem Ana Néri, impetraram mandado de segurança contra a Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura por estar efetuando o pagamento dos vencimentos dos impetrantes com a percentagem errada para a gratificação que os autores devem perceber como professores de nível universitário; a percentagem correta seria no valor de vinte e cinco por cento e os suplicantes recebiam no valor de quinze por cento; o mandado passou por agravo no TFR; juiz José Passos concedeu a segurança; houve agrao ao TFR, que não foi provido.
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e CulturaFuncionários públicos, que exercem a função de auxiliares de enfermagem e enfermeiros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM da Delegacia Regional da Guanabara, a fim de que o réu, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, seja compelido judicialmente a pagar-lhes uma gratificação por trabalharem em local que oferece perigo de vida, como determinou o Decreto nº 43186 de 1952. O Juiz denegou a segurança
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos da Delega Regional da Guanabara (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade italiana, estado civil viúva, prendas domésticas, residente à Rua Euclides da Cunha, impetrou um mandado de segurança contra a ré por não desembaraçar sua bagagem. O juiz João José de Queiroz julgou improcedente o pedido denegando a segurança. No TFR os ministros sob relatoria do ministro Aguiar Dias julgaram agravo em mandado de segurança negando ao mesmo provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As suplicantes impetraram mandado de sef contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por negar liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. O objeto em questão relativo a segurança se desfez, perdendo o mandado impetrado e sendo finalizado pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Pública
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que impediu a retirada dos veículos pertencentes aos autores, trazidos como bagagem ao transferirem suas residências para o Brasil. O réu cobrou-lhes o pagamento do Imposto de Consumo, o qual acreditavam ser indevido. A parte autora desistiu do mandado
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, após viajarem para o exterior, adquiriram e utilizaram automóveis, tendo a seguir embarcado tais veículos para o Brasil. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega somente liberava os automóveis embarcados no exterior mediante conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Os impetrantes alegavam que os automóveis eram bagagem e, como tal, possuíam ingresso em território nacional. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de garantir a liberação dos veículos. O juiz determinou que o embróglio deveria ser solucionado em 48 horas, pagos os impostos, e garantiu assim a segurança.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por negar liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. O objeto da ação se perdeu, a ação foi extinta. Inicio do Processo: 29/01/1951; Fim do Processo: 05/11/1951;
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)