Os autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de consumo sobre os automóveis importados e apreendidos pela Alfândega do Rio de Janeiro. Importação. Apreensão. Sentença: O processo encontra-se inconcluso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Carlos Ribeiro, estado civil casado, comerciante, residente à Avenida Beira Mar, nº 454, Jjermes Monteiro, estado civil casado, comerciante residente à Rua Elvira Machado, nº 5, e Thomaz Cipulli, estado civil casado, comerciário, residente à Rua Califórnia, nº 545, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pelo fato deste ter embargado os automóveis que os autores trouxeram para o Brasil, após viagem ao exterior. Processo inconcluso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, de diversas nacionalidade, dentre elas nacionalidade brasileira, nacionalidade norte-americana, nacionalidade polonesa e nacionalidade austríaca, vem requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, afim de que este deixe de embargar os veículos que foram trazidos para o Brasil pelos autores, quando estes realizaram suas mudanças de residência para o país. Processo Inconcluso.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de consumo sobre os automóveis importados e apreendidos pela Alfândega do Rio de Janeiro Importação apreensão. Sentença: o processo encontra-se inconcluso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por negar liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. O objeto da ação se perdeu, a ação foi extinta. Inicio do Processo: 29/01/1951; Fim do Processo: 05/11/1951;
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, após viajarem para o exterior, adquiriram e utilizaram automóveis, tendo a seguir embarcado tais veículos para o Brasil. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega somente liberava os automóveis embarcados no exterior mediante conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Os impetrantes alegavam que os automóveis eram bagagem e, como tal, possuíam ingresso em território nacional. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de garantir a liberação dos veículos. O juiz determinou que o embróglio deveria ser solucionado em 48 horas, pagos os impostos, e garantiu assim a segurança.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que impediu a retirada dos veículos pertencentes aos autores, trazidos como bagagem ao transferirem suas residências para o Brasil. O réu cobrou-lhes o pagamento do Imposto de Consumo, o qual acreditavam ser indevido. A parte autora desistiu do mandado
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As suplicantes impetraram mandado de sef contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por negar liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. O objeto em questão relativo a segurança se desfez, perdendo o mandado impetrado e sendo finalizado pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Pública
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade italiana, estado civil viúva, prendas domésticas, residente à Rua Euclides da Cunha, impetrou um mandado de segurança contra a ré por não desembaraçar sua bagagem. O juiz João José de Queiroz julgou improcedente o pedido denegando a segurança. No TFR os ministros sob relatoria do ministro Aguiar Dias julgaram agravo em mandado de segurança negando ao mesmo provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Funcionários públicos, que exercem a função de auxiliares de enfermagem e enfermeiros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM da Delegacia Regional da Guanabara, a fim de que o réu, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, seja compelido judicialmente a pagar-lhes uma gratificação por trabalharem em local que oferece perigo de vida, como determinou o Decreto nº 43186 de 1952. O Juiz denegou a segurança
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos da Delega Regional da Guanabara (réu)