O autor, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus. O suplicante requereu a anulação da exigência do pagamento do Imposto de Selo, referente ao contrato que celebraria com a Companhia de Habitação Popular do Estado da Guanabara. O juiz da 2º Vara de Fazenda Pública Wellington Moreira Pimentel, negou a segurança impetrada.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As autoras, mulheres impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de compelir a autoridade impetrada a aproveitar as impetrantes na função de escriturário datilógrafo, de acordo com a resolução publicada em boletim de serviço nº 275. Tal resolução estabelecia o aproveitamento das aprovadas no concurso realizado em 1953. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 2º Vara de Fazenda Pública negou a segurança impetrada.
UntitledOs 8 autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda dos imóveis de suas propriedades, Adquiridos por herança, conforme a Lei 3470 de 1958. Sentença: Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu do ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Regional Federal, Relator Aguiar Dias, que negou provimento
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileria, estado civil casados e residentes no estadodo Rio Grande do Sul propuseram mandado de segurança contra o Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda, reivindicando o aumento dos rejustes, conforme o previsto na Lei nº 3826artigo 9º de 1960 e a Lei nº 4069, artigo 6º de 1962.O juiz mandou a desistência da parte
UntitledOs suplicantes de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciantes , amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24 e o Código de Processo Civil, vêm impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federalpor cobrar valores adicionais ao pagamento do imposto de renda. O mandado passou por agravo no Tribuna Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal.O TFR deu provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida e cassou a segurança. O STF rejeitou o embargo
UntitledDentre outros suplicantes, Adélia Augusta da Silva, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, proprietária residente à Rua Paissandu; amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal , artigo 1412, parágrafo 24 e o Decreto nº 51900 de 1963, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre imóvel obtido por herança, o que o isenta do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
UntitledAs autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes são procuradores de 1ª categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por não reajustar seus vencimentos com os abonos de percentual no valor de 20 por cento e 30 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR, onde os Ministros por unanimidade negou provimento ao recurso
UntitledO autor, Sociedade Anônima Norte-americana, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu ao pagamento da ,taxa suplementar de um por cento, relativa aos custeios dos serviços de assistência médica; o juiz José Fagundes concedeu a segurança impetrada, e recorreu de ofício;a parte vencida agravou de petição para o TFR (Relator Cunha vasconcellos), que negou provimento; a parte novamente vencida manifestou recurso extraordinário para o STF (Relator Pedro Chairo), que converteu o julgamento em diligência; novamente ao TFR (Rollemberg Armando , o Relator), agora deu-se provimento em parte , fazendo com que a parte ré desistisse do recurso extraordinário
UntitledOs suplicantes, ambos com estado civil casado e amparados pela Lei nº 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 24, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI-, por violar a Lei n] 3.826 de 1960.Tal lei garante aos impetrantes pagamentos de abonos para a categoria a qual pertencem. Contudo, a autoridade coatora dsobedece a lei , não realizando os débiyos devidamente. Deu-se baixa no processo
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