37458
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As impetrantes, ambas estabelecidas à Av. Rio Branco, nº 81 sala 808, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada , que recusava-se restituir a diferença de imposto de consumo pago pela importação de Dioctilftalato, após retificação da classificação do referido processo, com base no Regulamento do Imposto de Consumo. Sentença: O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros sob a relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, negaram provimento unanimamente
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