28215
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O suplicante, estudante de direito, residente na Rua Diogo Vaz, 170, Rio de Janeiro, a fim de ser assegurado o seu direito de ter considerado válidos juridicamente os cursos feitos no extinto Colégio Progresso de Riberão Preto, São Paulo, bem como válidos os certificados expedidos pela diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)