O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão estudante universitário. O impetrante demonstrou que tirou 4,5 pontos no exame do Curso de Física Geral e Experimental, o que era suficiente para ser aprovado segundo a Lei nº 7 de 1946 e o Decreto-lei nº 8342 de 1945, que afirmava que a média suficiente para aprovação seria 4,0. O réu não o aprovou com o grau citado, contrariando a lei referida, o que lhe daria direito de requerer a concessão de medida liminar a fim de cursar o seguinte curso de Física. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido, concedendo o mandado de segurança com recurso de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; EDUCAÇÃO; ENSINO SUPERIOR; AVALIAÇÃO; EXAME; APROVAÇÃO
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39405
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara