As autoras, sociedades anônimas, com sede na Praça Mahatma Gandhi, 2, Rio de Janeiro, empresas mineradoras de carvão-nacional, com minas no Estado do Rio Grande do Sul, requereram a devolução de valor de Cr$ 1201003,10, referente a taxa de despacho aduaneiro, de acordo com o Código de Minas. As autoras seriam isentas de tributos e, portanto, não deveriam ser cobradas pela Alfândega do Rio Grande. O juiz Astrogildo de Freitas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora, também não se conformando em parte da sentença, igualmente apelou tal tribunal, que negou provimento aos recursos. A união, então interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPORTAÇÃO; IMPOSTO; TAXA; RESTITUIÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1969              
                                    
                  
                  
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