A autora, sociedade anônima, com apoio na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º,impetrou um mandado de segurança contra o diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX e contra o sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A impetrante importou 16 caixas de automóveis denominadas jogos mancais, entrada pelo vapor Mormacsea. A mercadoria apresentava divergências quanto a quantidade referida na licença, mas esta seria fruto de erro do exportador norte-americano. Assim, o suplicante requereu que fosse concedida a segurança, a fim de embarcar a dita mercadoria, retida na Alfândega, ao porto de origem. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União Federal interpôs Recurso Extraordináriojunto ao Supremo Tribunal Federal, que o conheceu e proveu. O autor ofereceu embargos que foram desprezados. Raphael Rolim (juiz)
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPORTAÇÃO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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42831
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara