31765
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, alegou que a Comissão de Tarifas classificou a mercadoria importada como óleo lubrificante composto, produto sujeito a tributo, conforme a Lei nº 2975 de 27/11/1956. O suplicante, argumentando que havia importado 500 tambores de Paratone N, não sujeito a tributo, requereu a restituição do valor pago de 3.737.271,20 cruzeiros. Importação. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titel