DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO ALFANDEGÁRIO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO ALFANDEGÁRIO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO ALFANDEGÁRIO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO ALFANDEGÁRIO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO ALFANDEGÁRIO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              42925 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes moravam no exterior e tencionavam transferir suas diferentes residências para o Brasil. Durante a morada no estrangeiro, adquiriram automóveis de diversas marcas, os quais foram trazidos para o Brasil. Entretanto, na Alfândega foi cobrado o imposto de consumo sobre os referidos automóveis, os quais pela recusa de pagamento dos impetrantes, foram retidos e armazenados. Os suplicantes baseiam-se no decreto n. 43028, artigo 1° de 1958 o qual garante a isenção do referido imposto sobre os veículos trazidos de uso pessoal dos trazedores - para impetrar um mandado de segurança que lhes garanta o direito de desembaraço dos veículos sem o pagamento do imposto de consumo, bem como a cobrança apenas do 1° período de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento em parte aos recursos.

              Inspetoria da Alfândega do RJ(réu). Superintendência da Administração do Porto do RJ (réu)