Os 7 suplicantes pagaram o Imposto de Renda do exercício de 1947, mas foram notificados pela Delegacia Regional do Imposto sobre a Renda a pagarem taxa adicional de 2 por cento. Alegaram que a taxa tinha objetivo de auxiliar nos altos gastos de guerra, não sendo devida para o exercício de 1947. Pediram restituição de quantias, custas, honorários de advogado, juros. Dentre os autores havia firma industrial, sociedades anônimas, comerciantes, nacionalidade brasileira e imigrante português de nacionalidade portuguesa. O juiz homologou o arquivamento dos autos
Tecidos Novaes Limitada (autor). M. Gonçalves Gráfica e Comercial S.A. (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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23637
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Dossiê/Processo
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1948; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
23638
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Dossiê/Processo
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1948; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora tinha sede no Rio de Janeiro à Rua Santa Luzia, 798, Rio de Janeiro. Sua declaração de Imposto sobre Lucros Extraordinários do exercício de 1945 chegava ao valor de Cr$ 395.581,90. A Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal julgou a necessidade de mais Cr$ 395.563,80, e ainda recebeu multa de mora de Cr$ 79.112,80, como se tivesse reclamado fora do prazo legal. Pediu-se anulação de decisão da Delegacia referia e anulação de decisão da Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários, com restituição de depósito. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou a sentença procedente. Parte ré apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu, em parte, provimento para excluir os juros de mora
RCA Victor Radio Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)