DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              42942 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são parte de uma família, em que um casal doou a seus 5 filhos, dos quais 4 são impetrantes o imóvel localizado na Travessa da Universidade n. 51, na data do processo conhecida como Avenida Maracanã. Após a morte de uma das doadoras, faleceu também uma das donatárias, revertendo sua parcela de 1/5 de posse sobre o imóvel para o doador sobrevivente. Com a morte deste, a parcela de 1/5 foi levado ao seu inventário. O dito imóvel seria vendido à União Brasileira de Educação e Ensino pelos donatários no valor de Cr$3.500.000,00. Todos os processos de pagamento já foram efetuados, restando apenas a lavratura da escritura definitiva de venda. Entretanto, foi cobrado o imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo decreto-lei 9330, de 1946. Os impetrantes alegam que tal imposto é abusivo, visto que o mesmo não incide sobre alienações de imóveis que nada custaram ao alienante. Assim, os impetrantes esperam, por meio de um mandado de segurança, que o impetrado não exija o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário na venda do imóvel doado aos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o TFR, que deu provimento em parte. O impetrante, então, interpôs recurso ordinário para o STF, que negou-lhe provimento.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)