36654
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Dossiê/Processo
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1953; 1958
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, uma empresa construtora, sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais, requereu o pagamento da diferença de preço do serviço contratado, entre o que foi arbitrado pela suplicada e o preço ralmente devido, mas indenização de todas as despesas para as obras contratadas e os lucros cessantes. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e tanto a autora quanto o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso do juiz e do DNER. A União Federal e a autora ofereceram embargos, que foram rejeitados. A autora e a União interpuseram recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não do recurso da autora e deu provimento em parte para o da União.
Sociedade Viação Construtora Limitada (autor). Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (réu). União Federal (réu)