Resumo: O autor, proprietário, residente na Rua Aprazivel, 8, RJ, comprou em leilão público os prédios situados na Rua Acqueducto atual Almirante Alexandrino, 114 e 116, que pertenciam a Rosa Francisca de Moura. O autor queria demolí-los, já que estavam inabitáveis, em mau estado de construção, segurança e higiene. Requereu, assim, vistoria a fim de verificação da alegação de necessidade de demolição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; VISTORIA
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Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietários, adquiriram um imóvel na Rua Hadock Lobo n. 163, onde construíram um edifício misto com lojas e apartamentos. Os suplicantes requereram uma vistoria para comprovar o valor locativo, o custo e o valor da construção, pois alegaram que as lojas com as designações A, B, C, D, E e F estavam sendo alienadas. Inconclusos.
UntitledOs suplicados alegaram que no Território Federal de Rondônia havia ocorrências de jazidas minerais que estavam sendo alvo de disputas e inúmeros pedidos de autorização de pesquisa mineral junto ao Ministério das Minas e Energia. Acontece que os autores, que conseguiram o alvará para explorar a área em 1966, tiveram seus alvarás indeferidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. A autora alegou que era proprietária do solo, e que a sucessora de João Chaves de Mello Filho não tinha autorização alguma para funcionar, já que seu antecessor se apossou das terras da União, violando o Código Civil, artigo 66. Os suplicados, na sua contestação, pediram que os sucessores e litisconsortes de João Chaves de Mello Filho tivessem cancelados seus alvarás de pesquisa. Pedido deferido
UntitledAs autoras eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiras, maiores de idade, de prendas domésticas, residentes à Rua Aristides Caire, 158, na cidade do Rio de Janeiro, proprietárias do imóvel na Rua Ferreira de Andrade, 164, naquela época 554, apartamentos 101 e 102. Solicitaram uma vistoria para pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário. Decreto-lei nº 36773 de 13/01/1955, artigo 92, parágrafo 1º
A autora, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro, desapropriou as terras de Francisco Vilela de Andrade, para retificação de suas linhas do ramal de São Paulo. Nas terras foi aberto o túnel 22, em Pombal. A pedra proveniente da abertura desse túnel custou vultora importância à suplicante, que a depositou em posição adequada para utilização posterior nas terras referidas. O suplicado, porém, teria vendido as pedras depositadas em seu terreno para empreiteiros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. O empreiteiro estaria fazendo instalações para birtagem da pedra, tendo o mesmo atenado parcialmente o corte de acesso da primeira boca de acesso ao túnel mencionado. A autora requereu uma vistoria para que ficasse estipulado o valor da pedra britada. O valor do trabalho para escavação e britamento bem como o valor da pedra escavada em natura. O réu pagou a importância devida
UntitledO autor alega que vários indivíduos que afirmaram ser membros da Polícia do Cais do Porto entraram na casa comercial à Rua Costa Mendes, 146 e apreenderam sacas de café. Os supostos agentes afirmaram que a mercadoria tinha origem criminosa. O autor desejava reaver os produtos confiscados de forma ilícita, através de uma ação de perdas e danos, conforme o Código Civil, artigo 506. O processo foi julgado perempto em 1931, devido ao não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor, juntamente com sua mulher requer que a ré reconheça o direito que estes têm por sobre o terreno em que está situada a ré. São citados o Código Civil, artigo 31, parágrafo 3 e os Decreto nº 3084 de 1898, artigos 165, 166 e 167 2a. parte. O juiz atende ao pedido da inicial referida
UntitledOs autores, sociedade norte-americana com sede em Wilminton, Estados Unidos da América do Norte, querem proceder a uma vistoria no acervo da antiga Companhia Estrada de Ferro Araraquara, no estado de São Paulo e na capital, acervo adquirido em sete de fevereiro de 1916. Foi deferido o requerido
UntitledTrata-se de pedido de interdito proibitório em favor do autor, proprietário de um prédio e que alega estar em dia com o imposto predial e com o imposto do consumo de água. Entretanto, a Diretoria Geral de Obras Públicas requer a colocação de hidrômetro destinado à verificação do consumo de água. O autor alega que como funciona no prédio uma padaria, este não seria obrigado a instalar o aparelho. Estando a Diretoria Geral de Obras Públicas ameaçando a posse do prédio do suplicante, este requer manter a posse de seu imóvel através de um mandado proibitório. O suplicante está na eminência de ser furtado na posse do seu imóvel, e assim, vem requerer um mandado proibitório com o objetivo de fazer com que o Diretor Geral de Obras Públicas não leve a efeito a temida intervenção. O juiz julgou procedente a justificação. O procurador mencionou que os presentes embargos devem ser recebidos para o fim de, provados, se julgar improcedente o pedido. Regulamento nº 3056 de 24/10/1898, artigo 19, Regulamento nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, Decreto de 24/10/1898, artigo 5, Regulamento aprovado pelo decreto nº 3056 de 24/10/1898, artigo 1 letras C e D, artigo 5
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