Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciantes, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eram proprietários dos apartamentos número 101, 201, 301 e 102, 202 e 302, construídos em um só terreno à Rua Marechal Taumaturgo de Azevedo, 89, antiga Rua Mabuai. Cada apartamento tinha uma vaga na garagem, e pretendiam vendê-los. Para fins de satisfazer o Decreto nº 9330 de 1946, que regulamentou o Imposto de Lucro Imobiliário, solicitaram uma vistoria dos apartamentos dando-se o seu valor real. O autor solicitou o cancelamento da vistoria e o juiz deferiu tal pedido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; VISTORIA
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Tratava-se de uma ação ordinária movida pelo autor negociante em Realengo, cidade do Rio de Janeiro pela qual reclamaram o pagamento do valor de 133:551$000 réis, como indenização dos prejuízos sofridos, verificados pelo exame pericial, por conta do ato de vandalismo praticado pelos alunos do Colégio Militar. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledA autora, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 60, Rio de Janeiro, era proprietária do vapor Maria Luzia que foi abalroado pelo vapor Aratimbó, pertencente a ré. Como o acidente foi motivado devido a imprudência do capitão do navio abalroador, a suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 122.295$900 réis, correspondentes aos reparos e despesas. Abalroamento, Código Comercial, artigos 749 e 750. Não consta a sentença no processo. Autos inconclusos
UntitledO suplicante era dentista estabelecido com gabinete dentário na Praça Tiradentes, 47, de sua propriedade. Requereu manutenção de posse para cessar as moléstias e multas de inspetores sanitários e subdelegados de polícia, os quais ameaçaram fechar seu estabelecimento. Na primeira decisão, o juiz monocrático indeferiu o pedido de manutenção de posse, condenando que o ato era ilícito. Sendo agravada a decisão com fundamento no Decreto nº 3084, 715, letra R e 716 e a Lei nº 221 do Decreto de 1894, artigo 54, letras N e S. Logo, o recurso não foi conhecido. São citados o Código Civil, artigos 485, 499 e 523 e o Processo Civil de Ribas, artigos 916 e 917
UntitledO autor, negociante de café com armazéns e depósitos à Rua da Saúde, 142 e 150, Rio de Janeiro, alegou que em 1913 seu estabelecimento foi inundado devido a enorme chuva. Este requereu uma vistoria ad perpetuam do estabelecimento. Em 1914, o juiz julgou por sentença, para que se procedesse os devidos efeitos legais
UntitledO suplicante proprietário do prédio no. 79 da rua Ana Neri tendo sido intimado pela 1a. circunscrição da 9a. delegacia de saúde para no prazo de 30 dias efetuar a demolição de dito prédio, em virtude de vistoria sanitária, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse do referido prédio, sob pena de multa. de 2:000$000 no caso de transgressão deste preceito. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Trata-se de processo envolvendo mulher proprietária de prédio situado na Rua da América. A autora sentiu que seu direito de propriedade foi violado quando a autoridade sanitária, por mais de uma vez no período de um ano, exigiu que se iniciassem diversas obras naquele edifício, o qual, segundo a proprietária, acabara de ser reformado e encontrava-se em perfeita condição de higiene e salubridade. A construção era da época anterior a 1878. A suplicante garantia que qualquer vistoria comprovaria a não necessidade de atender o que lhe foi exigido pela autoridade sanitária, logo solicitava a nulidade desta intimação, condenando a União federal a sustar qualquer medida deferida contra ela. A sentença final sugeria que a autora não foi verdadeira em seus argumentos, tendo em vista o laudo da vistoria e portanto, o desacordo com o regulamento de construções da Prefeitura do Distrito Federal e do Regulamento Sanitário que estava em vigor na época. Sendo assim, foi declarada improcedente a ação
UntitledO autor foi contratado como fornecedor de suprimentos pela Marinha Nacional durante o ano de 1911. Entretanto, o médico da Marinha alega estar a carne verde deteriorada. O suplicante coloca que não é real o que foi alegado, requerendo uma vistoria judicial para que se constate o estado em que o gênero se encontra. São nomeados dois peritos para proceder exame pericial do gênero depositado conforme os quesitos oferecidos no momento da vistoria. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A suplicante requereu uma avaliação dos peritos da União Federal com relação aos objetos pertencentes a ele, situados no prédio onde reside Euclides Bernades de Moura, proprietário da Folha da Tarde. No entanto, tais objetos foram danificados por uma multidão de indivíduos que invadiram e promoveram uma quebra generalizada. Com isso, requereu o autor uma avaliação nos danos causados nos objetos de sua propriedade. Processo inconcluso
UntitledO autor proprietário de um prédio situado à Avenida Central arrendou a loja que funcionava neste imóvel à Maria Carolina Camargo, sendo cessionário do arrendamento a Companhia Brasil Expresso e Messenger. A referida Companhia obteve do suplicante licença somente para abrir uma pequena porta que comunicasse a loja com o corredor da entrada que serve o prédio pela Avenida Chile. Entretanto, além de abrir a tal porta fez também uma longa passagem pela parede mestra sem autorização, infringindo desta forma o contrato e prejudicando a solidez do prédio. O suplicante requer que se proceda a uma vistoria com arbitramento para que a infração seja comprovada. Para ratificar os fatos e fazer arbitrar o dano causado e poder instruir a ação de despejo que vai isentar, o suplicante quer proceder na loja uma vistoria com arbitramento, sob pena de serem os peritos nomeados e aprovados à revelia. Consta, na ausência de sentença, certidão informando que não foi paga a taxa judiciária. A certidão referida é de 1931. Muitos processos apresentam certidão desta data; é provável que tenham sido em ano de revisão de processos arquivados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931