DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DO PETRÓLEO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              A suplicante, sociedade anônima, estabelecida com negócio de petróleo à Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro, requereu a anulação do ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e conseqüentemente a restituição do valor de Cr$ 29565,00, depositada no Banco do Brasil, referente a Taxa de Previdência Social cobrada ilegalmente após a revisão de despacho aduaneiro sobre óleo mineral lubrificante. Foi verificada a revisão de nota de importação do vapor celestial entrado no Porto do Rio de Janeiro no dia 14/02/1949.A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. A União, então, interpôs recurso extraordinário, sendo esta conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

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