DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPOSTO

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              11318 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, sociedade anônima concessionária dos serviços de eletricidade das cidade de São Bento do Sapucaí e Poços de Caldas, Ouro Fino, Paraisópolis, Cachoeiras, Lambari, Campanha, Conceição do Rio Verde, Três Corações, Varginha, Eloy Mendes, Três Pontas, Alferes, Paraguassú, Machado, Gymirim, Andrelandia, Oliveira, Cambuquinha e São Gonçalo do Sapucaí, em Minas Gerais, sediada no Rio de Janeiro, requer expedição de mandado de segurança contra a ré, a fim de serem cancelados os lançamentos em que figura como devedora de imposto sobre a renda, como concessionária de serviços públicos, baseada na Constituição Federal, artigo 17. O juiz negou deferimento. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que também negou o recurso. O autor entrou com embragos. Embargos negados

              Companhia Sul Mineira de Eletricidade (autor). União Federal (réu)