O autor, casado, fazendeiro, moveu contra a União uma ação ordinária de indenização, por conta da invasão e apreensão clandestina e ilegal de todo o gado existente em sua fazenda, por dois guardas aduaneiros, e que o gado aprendido foi sendo vendido em caminho pelos próprios guardas, e dessa forma, requer a indenização pelos prejuízos causados pelos atos ilícitos de tais funcionários, no valor de Cr$752.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR deu provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário o qual não foi conhecido pelo STF
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PERDIMENTO DE BENS; INDENIZAÇÃO
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Os autores, estado civil casados, comerciantes, residentes em Fortaleza Estado do Ceará, ex-sócios da firma P. Machado e Companhia venderam à firma Dissenha & Companhia, em Curitiba Estado do Paraná, uma partida de 5.000 sacos de sal que foram despachados pelo vapor Almirante Alexandrino do Loide Brasileiro. Aconteceu que ao chegarem no destino, os superintendentes da Administração do porto do Rio de Janeiro pediram a mercadoria, impossibilitando a firma de recebê-la e dando a partida à Coordenação de Mobilização Econômica. Assim, requereram uma indenização no valor de Cr$ 120.000,00, com juros da mora, para sarar seus prejuízos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
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