O autor, estado civil casado, profissão bancário, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo encomendado para uso próprio, um flash eletrônico para fotografo amador, procedente da Alemanha, não tinha efetuado a licença de importação, pois naquela época não era necessário. Dessa forma, a repartição aduaneira passou a exigir tal licença, e assim o autor por não possuí-la promoveu o retorno ao remetente, para que fossem tomadas as medidas necessárias quando voltar ao Rio de Janeiro como parte da bagagem declarada. Entretanto, a ré requisitou aos Correios a mercadoria em causa, que já estava em caixas de devolução ao remetente, e mandou a leilão, apropriando-se do valor apurado. Sendo assim, o autor requereu a restituição do remanescente valor apurado no leilão de R$ 18.000,00, deduzindo-se os direitos aduaneiros normais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PERDIMENTO DE BENS; RESTITUIÇÃO
3 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PERDIMENTO DE BENS; RESTITUIÇÃO
32735
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
22248
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante era mulher, imigrante estrangeira de nacionalidade norte-americana. Requereu ação de reintegração de posse de um automóvel da marca Oldsmobile de sua propriedade, retido pela Alfândega. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor ofereceu recurso extraordinário
União Federal (réu)
31402
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Dossiê/Processo
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1956; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, requereram ação para liberação, pela Alfândega do Rio de Janeiro, dos automóveis da marca Chevrolet adquiridos nos Estados Unidos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Júlio Leal Fagundes. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto
União Federal (réu)