DIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; CONTRATO; DEPÓSITO

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              7702 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão engenheiro, domiciliado na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro era cessionário de Gustavo Coatalen. Sendo que o último tinha um acordo com o réu que era seu sócio na firma Novis & Porto, arrendatário da Estrada de Ferro de Beturite para a venda da Estrada Europa. O negócio envolvia capitalistas de nacionalidade francesa. Baseado no artigo 156 do Código, o autor requereu o seqüestro e arresto do contrato pertencente a Alfredo Novis. Pediu que a transferência do contrato não acontecesse antes do pagamento do valor de 244:000$000 réis corresponde à bonificação do suplicante. De acordo com o Lei nº 221, artigo 4, VI letra g, o embargo solicitado pelo autor foi improcedente, cabia agravo e não apelação como propôs o autor, que não concordou com o acórdão, agravou para embargá-lo. O processo não foi finalizado