O autor era uma empresa sediada à Rua Ruy Martins, 304, São Paulo, SP, com escritório na Avenida Nilo Peçanha, 26, sala 915, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o réu para o pagamento de indenização por perdas e danos e lucros cessantes, com fundamento no Código Comercial, artigo 204. O réu efetuou junto ao autor uma encomenda de 1878 fogões, e quando estava para fazer a próxima entrega, foi surpreendida com a estranha atitude do réu que deu como rescindido o contrato celebrado entre ambas, sob o fundamento de que o seu Conselho Fiscal deixou de aprovar a verba necessária para o pagamento de obrigação assumida neste contrato de compra e venda pelo valor de 3.400.800 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Indústria e comércio Torres Limitada (autor). Instituto de aposentadoria e pensões dos comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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34712
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Dossiê/Processo
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1952; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara