A suplicante era sediada da cidade do Rio de Janeiro, representeada por seu gerente Paulo Pinto da Araújo, de nacionalidade brasileira, estado civil casado , do comércio, residente em Austin, comarca de Nova Iguaçu, RJ. Na qualidade de fornecedora do governo, ganhou a concorrência pública para limpeza e conservação das dependências da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, mediante o recebimento do valor de Cr$ 3550,00, relativos ao exercício de 1965, divido em 10 prestações mensais de Cr$ 355000,00. Em março do corrente ano a suplicante pediu um aumento a que tinha direito do valor recebido, não só por força do edital de concorrência, mas de acordo com a Lei nº 4370 de 28/07/1964, que estabeleceu novos níveis de salário mínimo, 13º Salário, férias, etc. Após diversos serviços prestados e gastos feitos com pessoal e material de limpeza, a suplicante exigiu o pagamento das prestações vencidas de março e abril, mas obteve a resposta de que a suplicada estava isenta de qualquer dívida e da anulação da concorrência administrativa, terminando suas atividades de conservação e limpeza. A suplicante pediu uma indenização por perdas e danos, não somente pelas prestações vencidas, mas pelos prejuízos causados pela anulação da concorrência administrativa. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÕES E CONTRATOS; CONTRATOS; RESCISÃO DE CONTRATO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Trata-se do 3º volume de uma ação ordinária na qual a sociedade autora foi vítima de rescisão de cotrato celebrado com a ré, sucessora de Dahne, Conceição e Cia, para a fabricação e fornecimento de canos sidero-cimento a serem empregados na contrução da linha adutora d´agua da Serra de Petrópolis à capital. A suplicante requereu o pagamento do valor de Cr$2.872.839,20 como indenização pelos danos causados á suplicante. A ação havia sido embargada no 2º volume, fazendo do estado e a S. A. Industrial e Tubos recorrido exraordinariamente junto com a União Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento apenas ao recurso da S.A. Industrial e Tubos. Ela então interpôs agravo de petição que não foi aceito pelo Tribunal Federal de Recursos.
Sem títuloA autora, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 201, Rio de Janeiro, contratou com a ré para fabricação e fornecimento de canos sidero-cimento a serem empregados na construção da linha adutora d´agua da Serra de Teresópolis à Capital. Para realizá-lo construiu uma usina para a a fabriacação dos canos. Contudo, o Governo Federal desincorporou a Dahne, Conceição & Cia, antecessora da ré, do Patrimônio Nacional, sendo com fundamento de atender seus associados. Os novos acinistas encerraram as relações contratuais coma autora. Assim, a autora requereu o pagamento de uma indenização por seus prejuízos no valor total de Cr$ 2.872.839,20. Este é o primeiro de três volumes de ação ordinária.
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