DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              42507 · Dossiê/Processo · 1962; 1977
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor é brasileiro, solteiro, maior, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi reformado com os vencimentos e vantagens do art. 300, observado o artigo 302 da lei 1316 de 20/01/51 e artigo 7° da lei 2283 de 9/08/1954, devido a acidente de serviço, incapacidade para o serviço e efetivado sem promoção. A Lei 3067 de 22/12/1956 mandou promover ao posto ou graduação imediata os militares incapacitados, e o suplicante, mesmo requerendo essas vantagens, não os obteve. O suplicante pede então, na ação, a sua promoção com todos os benefícios, vantagens e vencimentos, condenada a ré nos custos, juros e honorários. Em 1977, o juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou o autor carecedor de ação, pela incidência da prescrição

              Sem título