O autor é brasileiro, solteiro, maior, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi reformado com os vencimentos e vantagens do art. 300, observado o artigo 302 da lei 1316 de 20/01/51 e artigo 7° da lei 2283 de 9/08/1954, devido a acidente de serviço, incapacidade para o serviço e efetivado sem promoção. A Lei 3067 de 22/12/1956 mandou promover ao posto ou graduação imediata os militares incapacitados, e o suplicante, mesmo requerendo essas vantagens, não os obteve. O suplicante pede então, na ação, a sua promoção com todos os benefícios, vantagens e vencimentos, condenada a ré nos custos, juros e honorários. Em 1977, o juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou o autor carecedor de ação, pela incidência da prescrição
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIOS; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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42507
·
Dossiê/Processo
·
1962; 1977
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
36116
·
Dossiê/Processo
·
1959
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, casado, 3° sargento, reformado do exército, residente Rua Leopoldo Bier n°122, Porto Alegre, RS, entra com uma ação para requerer as promoções devidas ao autor, como a promoção ao posto de 2º tenente, de acordo com a Lei 2088 de 1948, para sargentos que possuíssem o curso de comandante de pelotão como é o caso do autor e uma promoção relativa ao que regula a Lei nº 2370 de 1954 sobre a inatividade dos militares sendo dada ao militar julgado incapaz definitivamente, como também é caso do autor e também teria direito a outra promoção de acordo com a Lei nº 3067 de 1956 que também foi estendia aos reformados; se pede também o pagamento de diferença de atrasados.
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