41777
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, praças reformados do exército, militares com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram a manutenção do direito adquirido de recebimento de uma etapa mais elevada na base fixada para os asilados do Distrito Federal, no valor de Cr$ 165, 20 e mais 100 por cento de acordo com o Decreto nº 50274, de 17/02/1961. O juiz concedeu o segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos considerou-se prejudicado o pedido e os recursos
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