DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO INTEGRAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO INTEGRAL

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO INTEGRAL

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO INTEGRAL

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO INTEGRAL

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              14862 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente no estado de Minas Gerais, era major reformado do Exército. Este requereu sua promoção ao posto de Tenente Coronel com fundamentos na Lei nº 288 de 08/06/1948 artigo 1 e 3. Tal lei assegurava a todos os oficiais que serviram nas operações de guerra, na Itália, uma promoção ao posto imediato, com os respectivos vencimentos integrais. 2a Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente. O Juiz recorreu. O réu também. O TFR negou provimento aos dois recursos. O réu entrou com recurso extraordinário no STF que não reconheceu o recurso

              União Federal (réu)