DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTODE DIFERENÇA

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              33133 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era militar de alta patente, General de Divisão inativo, que ao passar para a reserva foi promovido a general de divisão, pois na ativa havia sido promovido a General de Brigada pela Lei nº 1156 de 1956. O autor era Coronel e a Lei de Inatividade lhe garantiria mais duas promoções, uma por contar com mais de 35 anos de serviço e outra por ter combatido o Movimento Comunista de 1935, Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. Requereu ser promovido a General de Exército desde a data em que passou para a reserva com diferenças atrasadas e gastos processuais. Deu-se Valor causal de Cr$ 5.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo

              União Federal (réu)