DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTODE VENCIMENTO

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              O autor, estado civil casado, 2º. Tenente, reformado do Exército, residente na Rua Daniel Carneiro, 145, RJ, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção do posto de 1º. Tenente a contar da data de 15/12/1954, e de acordo com a Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigos 30 e 33, com direito aos vencimentos e vantagens, previstas na legislação vigente, e outras vantagens também, que o autor já recebe por sua invalidez e a diferença do valor limite da doação da casa própria do autor e o pagamento dos atrasados de vencimentos e vantagens entre os postos de 1º. Tenente e Capitão, a qual também faz direito. A ação foi julgada procedente. O juiz José Gomes Bezerra recorreu de ofício, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento

              União Federal (réu)