O suplicante era militar major reformado do Exército, profissão engenheiro, residente à Rua Leite Ribeiro, 17-A, apartamento 20, tendo sido ilegalmente reformado pelo Decreto de 19/05/1932 do Governo Provisório, alegou que pleiteou a sua reversão ao serviço ativo, conseguindo parecer favorável, reversão não atendida pela suplicada. Em virtude disto, fundamentando-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 30, propôs uma ação ordinária requerendo a sua imediata reversão ao serviço ativo do Exército, bem como a contagem do tempo de serviço em que esteve afastado. A ação foi julgada procedente, anulando o ato que reformou o autor e assegurou todos os direitos perdidos. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REFORMA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; VENCIMENTO ATRASADO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1946; 1951              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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