DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO; VANTAGENS

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              30260 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, solteiro, 2º. Sargento reformado da Força Aérea Brasileira, residente na rua Nônaco no. 218 Bangu, requer retificar sua reforma, de acordo com a lei 2370 de 1954, artigo 30, considerando-o no posto de 2º. Tenente e promovendo-o ao de 1º. Tenente, com as diferenças de vencimentos e vantagens. Alega que foi reformado por incapacidade adquirida no serviço ativo. Julgou a ação procedente e recorreu ex-officio. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional, que negou provimento

              União Federal (réu)