DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTOS; RESSARCIMENTO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTOS; RESSARCIMENTO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTOS; RESSARCIMENTO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTOS; RESSARCIMENTO

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTOS; RESSARCIMENTO

              41764 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Djalma Batista e Jacy Ribeiro, estado civil casados, profissão ex- sargentos da Força Aérea Brasileira, impetram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica por os excluírem do serviço militar por um períodª O afastamento dos impetrantes deu-se quando foi instaurado um IPM a fim de conferir supostos crimes entre os funcionários. Os suplicantes foram julgados como não culpados pelos crimes apurados, e continuaram excluídos do serviço que realizavam na Aeronáutica. Portanto, os impetrantes recorrem com o mandado com o intuito de serem reintegrados ao ofício e ressarcidos com pagamentos de vencimentos, promoções e as subseqüentes conseqüências que implicam o retorno ao trabalhª O juiz negou a segurança. A autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte

              Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)
              41764 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Djalma Batista e Jacy Ribeiro, estado civil casados, profissão ex- sargentos da Força Aérea Brasileira, impetram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica por os excluírem do serviço militar por um período. O afastamento dos impetrantes deu-se quando foi instaurado um IPM a fim de conferir supostos crimes entre os funcionários. Os suplicantes foram julgados como não culpados pelos crimes apurados, e continuaram excluídos do serviço que realizavam na Aeronáutica. Portanto, os impetrantes recorrem com o mandado com o intuito de serem reintegrados ao ofício e ressarcidos com pagamentos de vencimentos, promoções e as subseqüentes conseqüências que implicam o retorno ao trabalho. O juiz negou a segurança. A autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte

              Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)