DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REINTEGRAÇÃO

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              40507 · Dossiê/Processo · 1955; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O primeiro suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e outros requerem propor ação de reintegração de posse contra o réu, pois ao exercer comissão especial de caráter efetivo, adquiriu um automóvel conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 70. Acontece que o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro se recusa a desembaraçar o automóvel pois os marítimos de navios de guerra não tem direito de adquirir bens enquanto estão em serviço do país, o que é ilegal, segundo a própria Constituição Federal. Assim, os suplicantes pedem a posse nos termos do Código de Processo Civil, artigo 371. O juiz julgou procedente o pedido para a reintegração propedêntica, deferindo a medida possessória. Posteriormente, o juiz Rolim Raphael revogou a reintegração de posse liminarmente deferida por não terem os impetrantes juntado os necessários instrumentos de mandado judicial. Os impetrantes tentaram ainda interpor um recurso junto ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes foi negado

              União Federal (réu)