O advogado impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, único arrimo de sua mãe, mulher, viúva. O paciente foi sorteado para o seviço militar, sorteio militar, e apresentou-se, sendo incorporado às fileiras do Exército Nacional. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Custas pelo requerente. O advogado requereu da sentença proferida e o STF a reformou, provendo o habeas corpus referido. Custas ex-causa
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; BAIXA
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O impetrante, advogado, com escritório à Rua Coronel Gomes Machado 45, Niterói Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 15934, de 22/01/1923 art 124, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, para que não seja constrangido a continuar prestando o serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar
José, profissão soldado do 3o. Regimento de Infantaria, requereu a ordem de habeas corpus para si e para João Neves, por estarem com o tempo de serviço militar completo, conforme o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. Juiz concedeu a ordem e recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso
O autor requereu a expedição de ordem de habeas corpus, a fim de ser desincorporado da 1ª Companhia de Administração, alegando ter seu tempo de serviço militar terminado. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
O impetrante, advogado da Assistência Judiciária Militar, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil; solteiro, ilegalmente sorteado e alistado no Município de São José para o serviço militar no Exército, em 20/8/1921. O paciente alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher viúva. Pedido deferido.
Os pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do Exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, estando constrangido em sua liberdade. O juiz em 10/06/1926, concedeu a ordem impetrada a todos os pacientes, menos José Alves Texeira. O juiz federal de 1a. vara, porém, recorreu da sentença recurso de habeas corpus no. 19384. O Supremo Tribunal Federal em acórdão de 12/09/1927 votou pelo provimento do recurso, reformando a decisão anterior.
O impetrante, coronel, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado militar do 15o. regimento de Cavalaria Independente, pelo 12o. Distrito de Alistamento Militar. Já havia cumprido tempo de serviço ativo. Citaram-se o regulamento do serviço militar, art 11 e o decreto 16114, de 31/06/1923. O pedido foi julgado prejudicado
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, sorteados militares, pois já estariam incorporados a 18 meses aproximadamente sem que tenham baixa e sem poderem voltar a vida civil. Todos os pacientes eram estado civil solteiros. Manoel Teixeira era Operário assim como Eduard Cusney, enquanto Firmino Pequeno era Lavrador. Serviço Militar, Alistamento Militar. A ordem foi concedida e os autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
O impetrante, advogado, domiciliado na Rua Marechal Deodoro 187, Niterói Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, o qual foi alistado e sorteado para o serviço militar do Exército em 1921 na classe de 1901. O impetrante alegou, porém, que o paciente não possuia a maioridade, 21 anos, idade legalmente determinada para o serviço militar. O juiz denegou a ordem de habeas corpus.