DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ACIDENTE DE TRABALHO; REFORMA REMUNERADA; PROMOÇÃO; VENCIMENTO ATRASADO

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              33676 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era reservista de primeira categoria, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Estação de Terra Nova. Alegou que como soldado de 2ª classe da Aeronáutica, na Base Aérea do Galeão, sofreu um acidente que ocasionou a perda total de sua visão. O suplicante, baseado na Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 33, requereu a sua reforma remunerada no posto de 3º sargento, por ter sofrido acidente. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ação. A União interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O réu embargou e se negou provimento ao embargo

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