O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex-combatente, propôs uma ação ordinária contra a União Federal alegando omissão por parte desta. O suplicante lutou contra as tropoas nazifascistas e realizou todas as práticas inerente ao soldado em campo de batalha. O autor adquiriu um estado mórbido de neurótico de guerra, oriundo da referida batalha. Assim, o autor ficou impossibilitado de viver plenamente e de competir no mercado de trabalho, sendo então licenciado quando do seu regresso ao Brasil, masnão foi submetido a exames de saúde para constatar seu estado de saúde. Além disso, o Exército não lhe concedeu as reformas que lhe são de direitª Desta forma, o autor requereu sua promoção ao posto de 2ª tenente, com os respectivos vencimentos e vantagens. O juiz declarou extinta a ação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA
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O suplicante, com isenção do serviço militar por incapacidade física definitiva, era residente em Natal, Rio Grande do Norte, representado pelo seu irmão, Manoel Domingos Soares. Com base na Lei nª 3067 de 22/12/1956, artigos 30, 31 e 33, e na Lei nª 4328 de 30/04/1964, propôs essa ação requerendo que sua reforma fosse dada no posto de 2ª sargento, mais gratificação por tempo de serviço de 35 por cento, além de diárias de azilado, alegando, para o pedido, que o suplicante estava sofrendo de completa loucura desde que deixou o Exércitª Processo inconcluso
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, biscateiro, ex-taifeiro da Aeronáutica residente na Rua Alexandre Calaza, 309, requereu ação para assegurar sua reforma na graduação de 3ª Sargento por incapacidade para o serviço ativª O autor sofria de distúrbios mentais, ficando internado no Hospital da Base Aérea de Canoas. Processo arquivado
UntitledO autor é de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, interdito, ex- soldado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Teodoro da Silva, 688, casa 3, representado por seu pai, de nacionalidade síria, casado, profissão industriário, residente no mesmo endereço que o autor. O suplicante foi incorporado à Polícia e lá permaneceu por 2 anos, 7 meses e 21 dias, quando solicitou baixa por esquizofrenia grave, e sofreu uma operação no final que o deixou em estado de choque. O pedido de reforma é amparado pela Lei nº 2370, de 09/12/1954, assim como é pedido na ação o pagamento dos custos da ação. O juiz julgou a ação improcedente e recorreu. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos
UntitledO suplicante, estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Estado da Guanabara, vinculado à Diretoria de Intendência da referida polícia, residente à Rua 5, quadra k, casa 6, Estado da Guanabara, com base na Lei nª 4902 de 16/12/1965 e na Lei nª 43218 de 30/01/1964, propõe essa ação referente ao pagamento de seus proventos na graduação de terceiro sargento com recurso a gratificação de tempo de serviço de 35 por cento, diária de asilado de subtenente e auxílio invalidez visto que foi reformado por incapacidade para o serviço ativo decorrente de moléstia mental. Foi declarado extinto o processo
UntitledO autor era estado civil solteiro residente à Rua Castro Meneses, 261, Brás de Pina, Rio de Janeiro, ex-fuzileiro Naval. Foi julgado com invalidez definitiva por alienação mental. Pediu reforma na graduação de 3ª Sargento pela Lei nª 4902 de 1965. O processo foi arquivado pelo não comparecimento das partes à audiência
UntitledO autor, brasileiro, estado civil casado, sem profissão, residente à Rua Paula Ramos 426, alegou que foi chamado para a prestação do serviço militar e foi julgado pela inspeção de saúde em perfeitas condições. Após 120 dias contraiu uma moléstia incurável. O suplicante requereu a sua reforma e promoção ao posto de 3o. sargento, com os vencimentos integrais, de acordo com a Lei n° 2370 de 09/12/1954 e a Lei n° 3067 de 22/12/1956. A ação foi julgada improcedente.
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