DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EX-COMBATENTE; PROMOÇÃO

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              38072 · Dossiê/Processo · 1965; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O agravante, nos autos da Apelação Cível n° 15048, não se conformando com o despacho que negou recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A ação versava sobre pedido de promoção miilitar do agravante para posto imediato da carreira militar, visto que este alegou ter cooperado na repressão militar à Revolução Comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista. Após agravo de instrumento na apelação cível, sob acordo dos ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, se deu a negação do provimento ao agravo

              Sin título