DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PRAÇA; BENEFÍCIO; REFORMA; MOLÉSTIA INCURÁVEL; ACIDENTE DE TRABALHO; ETAPA DE ASILADO; DIÁRIA DE ASILADO; PAGAMENTO

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              39548 · Dossiê/Processo · 1966; 1969
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 2 primeiros autores eram os peticionários originais da ação. Eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, domiciliados no Rio de Janeiro. Suas reformas se deram pelo antigo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigos 303 e 309, respectivamente, por moléstias ou doenças incuráveis. Tinham ainda as vantagens da Lei nº 2283 de 09/09/1954, ou por acidente de serviço pela Lei nº 1316 de 1951. A sua etapa de asilado foi substituída pela diária de asilado, com a Lei nº 4328 de 30/04/1964. Com a suspensão dos pagamentos, pediram que fossem restaurados, com custas processuais e honorários de advogado. O réu era localizado à Rua México, 128/5º. Por unanimidade de votos, se deu provimento para reformar e cassar a sentença, no Tribunal Federal de Recursos

              Sans titre