Os suplicantes e outros Tácito Livio Reis e Galvão do Nascimento, militares, requereram ação para assegurarem o reconhecimento da promoção por tempo de serviço ativo, bem como, pagamento de todas as vantagens decorrentes. O juiz julgou os autores carecedores de ação. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, nacionalidade brasileiro, era major-médico reformado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Este exercia sua profissão quando sofreu um traumatismo que o forçou a solicitar sua reforma, que lhe foi concedida em 10/12/1932, com saldo inteiro. Dez dias depois foi publicado novo regulamento para o Corpo de Bombeiros, em que se aposentaria com o posto e o soldo imediatos. A administração, ao reformar o suplicante, não tinha obedecido ao regulamento vigente, que deveria agregá-lo por um ano e só depois desse prazo aposentá-lo ou não. Ele reclamou por uma via administrativo, mas seu pedido foi indeferido. Recorreu então ao judiciário, pedindo a sua promoção e o soldo imediato, assim como o pagamento da diferença de proventos, os juros de móra e custos do processo. O juiz julgou o autor carecedor do direito. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelOs autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nº 8795, requereram sua promoção ao posto de 2º Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciário. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
Zonder titelO autor, Coronel do Exército, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 183, Rio de Janeiro, alegou que durante a 1ª Guerra Mundial serviu no escritório central da Comissão de Linhas Telegráficas e Estratégicas. De acordo com a Lei nº 1156 de 1950, o suplicante requereu a sua promoção do posto imediato pelos serviços prestados na zona de guerra. Veterano de guerra, Ex-combatente. O juiz Raimundo Macedo julgou a ação improcedente, e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelO autor, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército Nacional, foi reformado por incapacidade física definitiva para o serviço no Exército. Assim, este requereu a sua promoção ao posto de 1º Tenente na inatividade, conforme a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, Lei nº 4328 de 30/04/1964, artigo 147, Lei nº 4902 de 16/12/1965 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33. O juiz julgou a ação improcedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do autor
Zonder titelO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército, residente na Rua Visconde de Santa Isabel, 515, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 1º Tenente, de acordo com a Lei nº 3067 de 26/12/1956, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual não foi, conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Zonder titelO autor alegou que serviu na zona delimitada de guerra no último conflito mundial, 2ª Guerra Mundial. Exercia, no momento da ação, o cargo de professor do Ministério Militar. Por constar com mais de 25 anos de serviço, julgava procedente ser assegurado a direito de se reformar com base na Lei nª 3906 de 1961, com a promoção pela Lei de Guerra nª 1156 de 1950. Este requereu custas do processo acrescidas de juros, valor de causa de três salários mínimos. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
Zonder titelO suplicante, profissão 2o. Tenente da Reserva de 1a. classe do Exército, estado civil, casado residente na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Em 1952 foi transferido para a reserva remunerada, com promoção a subtenente amparado pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 616, de 02/02/1949, visto ter atingido a idade limite para a permanência na ativa como 1o. Sargento, com pouco mais de 24 anos de serviço. Em 1953 foi promovido a 2o. Tenente, na reserva remunerada, por possuir o curso de enfermeiro na Escola de Saúde do Exército e equivalente ao curso de comandante de pelotão. O suplicante alega que na sua transferência para a reserva não foi contado o tempo em que serviu no Hospital Militar de Uruguaiana e no Hospital Militar de Santo Ângelo, e que o seu tempo de serviço é de pouco mais de 26 anos. E que, portanto, teria direito ao se aposentar à promoção ao posto de 2o. Tenente, segundo o Decreto-Lei nº 3940, de 16/12/1941, artigo 54. O suplicante pede sua promoção ao posto de 1o. Tenente, o pagamento das diferenças de proventos a contar de 23/10/1952. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento à apelação
Zonder titelO suplicante, estado civil casado, profissão cozinheiro, residente no estado da Guanabara e reservista de 1º categoria pertencente a Força Expedicionária Brasileira na graduação de soldado de fileira do 1º Regimento de Obuses Auto Rebocado do Exército. Durante os conflitos da 2ª Guerra Mundial o suplicante foi ferido em combate quando foi vítima de uma explosão de gasolina e a partir daí considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. Alegando que além do ferimento, o suplicante também adquiriu tuberculose durante o serviço na Itália e pediu sua reforma no posto de 3º Sargento, com vencimentos de 2º Sargento, de acordo com o Decreto nº 8795, artigo 2 com uma posterior promoção a 2º Tenente, de acordo com a Lei nº 288, artigo 3. O autor foi julgado carecedor de ação pelo juiz Wellington Moreira Pimentel
Zonder titelO autor, estado civil casado, soldado reformado do Exército, alegou que, em virtude de um acidente em serviço, foi julgado incapaz para promoção ao posto de 3º sargento, conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 33, e ao posto de 2º sargento posteriormente, devido à Lei nº 3067 de 22/12/1956. O juiz julgou a ação procedente, mas o Tribunal Federal de Recursos da ré para julgar prescrita a ação. incapacidade
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