DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; TERÇO DE CAMPANHA

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              Os suplicantes, militar, nacionalidade brasileira, requereram ação com base na Lei nº 2186 de 13/05/1940, no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, no Decreto nº 21566 de 23/06/1932 e na Lei nº 19 de 10/02/1947 e para assegurarem o pagamento do terço de campanha e reforma no posto imediato por participação nas zonas de guerra da 2ª Guerra Mundial. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou em parte improcedente a ação, já que os autores não provaram ter prestado serviços ou operações de guerra. Julgou prescrito o direito dos autores a reclamar o terço de campanha. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para julgar a ação improcedente

              União Federal (réu)