Trata-se do 2ª. volume de uma ação ordinária no qual os autores, militares reformados anteriormente a 31/03/1964, requerem as gratificações e vantagens que vinham recebendo, de acordo com a legislação anterior, e que foram substituídos pela vantagem de 100 por cento sobre o saldo, segundo a Lei nª 4328 de 1964, artigos 192 e 193. A União alega que os autores não foram prejudicados, já que a nova lei aumentou a parte fixa sobre os proventos. O juiz julgou improcedente a aç㪠Houve apelação para o TFR. Negou-se provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores são de nacionalidade brasileira, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Eles são sargentos reformados do Exército, por invalidez ou incapacidade definitiva para o serviço das forças armadas. Eles percebem etapas de asilados, e por isso são detentores dos vencimentos integrais e das vantagens incorporáveis, entre elas a gratificação de especialidade e função. Eles pedem então que seja concedida a liminar para que cesse a lesão patrimonial e o writ para que seja lhe assegurada a gratificação. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo. Em seguida, os autores recorreram junto ao STF, que negou provimento ao recurso
Zonder titelOs suplicantes eram Militares Inativos do Exército e requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação a que tinham direito, de acordo com a Lei nª 2283 de 1954. O juiz julgou a ação e recorreu de ofíciª Tanto os autores, quanto a ré, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do autor e da Uni㪠Os autores embargaram, e o TFR recebeu os mesmos
Zonder titelOs suplicantes, oficiais do ,serviço geográfico do Exército, requereram ação para assegurarem seu direito ao pagamento das gratificações referentes ao exercício de suas funções
Zonder titelO suplicante, brasileiro, estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar, requereu ação para assegurar correção da sua reforma no posto de 3ª sargento, com todos os direitos e vantagens decorrentes, bem como gratificação por tempo de serviçª reforma por incapacidade. O juiz Ney Magno Valadares julgou improcedente a aç㪠O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
Zonder titelO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente em Niterói, foi transferido para a Reserva Remunerada da Aeronáutica por um Decreto de 18 de julho de 1942 no posto de 2º Tenente, com as vantagens garantidas pela Lei de 09/03/1942. Com o advento da Lei nº 1316 de 20/01/1951 requereu ao Ministro da Aeronáutica a atualização da gratificação de serviço aéreo, o que foi negado. Já que a lei de 1951 assegura o direito dos militares que no período anterior á inatividade tenham feito jus à gratificação integral do serviço aéreo, portanto a gratificação do serviço aéreo integra os militares inativos. O suplicante pediu a atualização da sua gratificação de serviço aéreo. A ação foi julgada improcedente por Jônatas Milhomens. O autor apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Zonder titelOs suplicantes, profissão oficiais da Marinha, requereram mandado de segurança para assegurarem o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de submarino aos seus proventos na reserva, bem como pagamento dos atrasados. O mandado foi concedido. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O TFR deu provimento a ambos. O autor interpôs recurso extraordinário. Mas o STF negou-lhe provimento. Juiz Guardo Maldonado
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