DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

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              33941 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes eram Militares Inativos do Exército e requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação a que tinham direito, de acordo com a Lei nª 2283 de 1954. O juiz julgou a ação e recorreu de ofíciª Tanto os autores, quanto a ré, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do autor e da Uni㪠Os autores embargaram, e o TFR recebeu os mesmos

              União Federal (réu)
              36680 · Dossiê/Processo · 1954; 1959
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, profissão oficiais da Marinha, requereram mandado de segurança para assegurarem o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de submarino aos seus proventos na reserva, bem como pagamento dos atrasados. O mandado foi concedido. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O TFR deu provimento a ambos. O autor interpôs recurso extraordinário. Mas o STF negou-lhe provimento. Juiz Guardo Maldonado

              Diretoria Geral da Intendência da Marinha (réu)
              37383 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se do 2ª. volume de uma ação ordinária no qual os autores, militares reformados anteriormente a 31/03/1964, requerem as gratificações e vantagens que vinham recebendo, de acordo com a legislação anterior, e que foram substituídos pela vantagem de 100 por cento sobre o saldo, segundo a Lei nª 4328 de 1964, artigos 192 e 193. A União alega que os autores não foram prejudicados, já que a nova lei aumentou a parte fixa sobre os proventos. O juiz julgou improcedente a aç㪠Houve apelação para o TFR. Negou-se provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              36479 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores são de nacionalidade brasileira, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Eles são sargentos reformados do Exército, por invalidez ou incapacidade definitiva para o serviço das forças armadas. Eles percebem etapas de asilados, e por isso são detentores dos vencimentos integrais e das vantagens incorporáveis, entre elas a gratificação de especialidade e função. Eles pedem então que seja concedida a liminar para que cesse a lesão patrimonial e o writ para que seja lhe assegurada a gratificação. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo. Em seguida, os autores recorreram junto ao STF, que negou provimento ao recurso

              Sub-Diretoria da Reserva do Exército (réu)
              32589 · Dossiê/Processo · 1969; 1980
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, brasileiro, estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar, requereu ação para assegurar correção da sua reforma no posto de 3ª sargento, com todos os direitos e vantagens decorrentes, bem como gratificação por tempo de serviçª reforma por incapacidade. O juiz Ney Magno Valadares julgou improcedente a aç㪠O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª

              União Federal (réu)
              27472 · Dossiê/Processo · 1953; 1957
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente em Niterói, foi transferido para a Reserva Remunerada da Aeronáutica por um Decreto de 18 de julho de 1942 no posto de 2º Tenente, com as vantagens garantidas pela Lei de 09/03/1942. Com o advento da Lei nº 1316 de 20/01/1951 requereu ao Ministro da Aeronáutica a atualização da gratificação de serviço aéreo, o que foi negado. Já que a lei de 1951 assegura o direito dos militares que no período anterior á inatividade tenham feito jus à gratificação integral do serviço aéreo, portanto a gratificação do serviço aéreo integra os militares inativos. O suplicante pediu a atualização da sua gratificação de serviço aéreo. A ação foi julgada improcedente por Jônatas Milhomens. O autor apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação

              União Federal (réu)