DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; BENEFICIO; REFORMA

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              32387 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, profussão marinheiro, residente á Rua Pernambuco nº 182; Caxias, propôs uma ação ordinária requerendo que fosse transformada a sua aposentadoria em Reforma Militar com as promoções e vantagens previstas no Decreto-Lei nº 88795, de 1946, Lei nº 288, de 1948, Lei nº 1156, de 1950, Lei nº 2370, de 1946 e Lei nº 2579, de 1955, bem como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, alegando que sua aposentadoria se deu em virtude de incapacidade física decorrente de moléstia adquirida no período em que servia a Marinha Mercante durante a 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou improcedente a ação. Inconformado, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.

              União Federal (réu)