DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

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              32062 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, moveu contra a União uma ação ordinária. Tendo sido acidentado em serviço e não concedido sua reforma, mesmo após a urgência do Decreto-Lei no. 7290 de 25/01/1945. Dessa forma, requereu a retificação à Portaria 1059 de 03/11/1955, para nela ser considerado promovido ao posto de 2º. Tenente, justo que a promoção a 3º. Sargento estava assegurada pelo Decreto-Lei supracitado, com os vencimentos da Lei no. 1316 de 20/01/1951 art. 300. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.

              União Federal (réu)