DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

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              32368 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, Sub-Oficiais moveram contra a União uma ação ordinária, alegaram que perderam inúmeras vantagens, que eram acrescidas em seus vencimentos, ficando-lhes assegurado às cotas instituídas pelo artigo290 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, mandando assegurar as cotas trigésimas partes pelo tempo excedente de serviço atrasado, o que não ocorreu, prejudicando os autores. Assim, requereram o pagamento de tais cotas do artigo supracitado do código dos militares, bem como o pagamento dos atrasados a partir da data que entrou em vigor a lei nº10316 de 20/01/1951. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento os recurso.

              Sin título