DIREITO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; TRANSPORTE MARÍTIMO

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              A autora era sociedade de seguros à Avenida 13 de Maio, 23, e fez Seguro de Carga sobre 5000 sacos de farinha de trigo do Moinho Fluminense S/A, embarcados no navio Comandante Pessoa, da ré, à Rua do Rosário, 2. Ao término do transporte marítimo do Porto do Rio de Janeiro ao Porto de São Luís, constatou-se derrame e contaminação de carga. A autora pagou os danos ao segurado, mas pediu indenização da armadora no valor de CR$146.437,20, mais juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu. O réu também apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. O réu entrou com pedido de recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu os recursos

              União Federal (réu). Companhia Boavista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)