DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDÊNCIA; REVISÃO DE BENEFÍCIO; OUTRA REVISÃO; CORREÇÃO MONETÁRIA

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              24656 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos civis aposentados e fundamentaram a ação na Lei nº 2752 de 10/04/1956, artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Os autores contribuíram para o Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidores do Estado desde a criação do mesmo e era-lhe permitido a acumulação de aposentadorias, tendo direito de recebê-las também pelo IPASE. Pediram que o réu pagasse os proventos devidos acrescidos de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)