DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO; CONTRATO; ESCRITURA; PROPRIEDADE; IMÓVEL; HERANÇA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

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              39148 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, proprietário, residente na Rua Buenos Aires, 70. Com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetrou um mandado de segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O suplicante era proprietário de imóveis de sua finada mãe, havidos por sucessão, e fez promessa de venda. Entretanto, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento de Imposto de Lucro Imobiliário. O impetrante alegou que o tributo era indevido, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Destarte, o autor requereu que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento daquele imposto. O juiz julgou procedente a ação, confirmando a medida liminar e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança concedida

              Sans titre